“Primeiro Chaves – Com João Neves”. prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
Só que estes senhores, e a (In)competente redactora/assessora de imprensa, esquecem-se que não estamos na república das “bananas” do outro João (Alberto João Jardim).
Aqui no “Contenente”, existe uma – Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro – que Aprova a Lei de Imprensa.
Assim sendo e examinando a “1º edição deste Boletim”, verificamos que não cumpre um único requisito dos estabelecidos pela Lei de imprensa, nomeadamente os Artigos 15º e 17º. A saber:
1 – Devia conter, na Primeira Pagina da Edição, alem do tÃtulo “Primeiro Chaves – Com João Neves”, a data, o perÃodo de tempo a que diz respeito, o nome do director e a menção da sua gratuidade.
2 – O numero de registo do Titulo (ou não sabiam que o registo prévio é Obrigatório?).
3 – A Menção do autor, do editor, do numero de exemplares da respectiva edição, do domicilio ou sede do impressor, bem como a data de impressão.
4 –  O Estatuto Editorial que defina claramente a sua orientação e os seus objectivos e inclua o compromisso de assegurar o respeito pelos princÃpios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores. Também é Obrigatório... ou a assessora de Imprensa não o sabe?
- Quem pagou esta “Publicação” é quem assume a Responsabilidade da mesma?
- Isto é, o dinheiro que é da Freguesia e, supostamente de todos os Flavienses, serve agora para pagar Panfletos Publicitários? é agora gasto em propaganda politica do presidente da Junta, João Neves?
. HERESIA